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Constituição Apostólica Conciliar - Opus Formatio Intellectus

 SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUTIO APOSTOLICAE CONCILIARE

OPUS FORMATIO INTELLECTUS

(Do Âmbito Formativo Intelectual do Clero)

    

BENEDICTUS EPISCOPUS

 SERVUS SERVORUM DEI

UNA CUM SACROSANCTI CONCILII PATRIBUS

AD PERPETUAM REI MEMORIAM


PROÊMIO


Buscando convidar o Episcopado para uma completa e salutar reflexão fez o Santo Padre, para a exaltação da Santa Madre Igreja, convocar o Primeiro Concílio a ser realizado em Latrão, para que, deste modo, os Bispos de todas as partes pudessem ser ouvidos e, assim, pudessem apresentar soluções para as mais diversas questões eclesiásticas da atualidade.

No Espírito da colegialidade, os temas que foram votados e aprovados são então de competência das comissões, que uma vez presididas pelos seus maiores defensores, tem como função a elaboração formal do registro da vontade dos padres conciliares, para que assim, expressem de maneira clara a unidade da Igreja expressa no Sagrado Magistério.

Assim, o que é declarado nesta constituição, após ouvir o Concílio, na II Sessão Conciliar, este texto foi apresentado para apreciação dos padres conciliares no dia 26 de Agosto de 2016, e após análise, aprovado pelo Concílio na data inscrita.

Portanto, para a maior Glória de Deus e da exaltação de sua Igreja, a Câmara Apostólica em união com a Sagrada Congregação para a Educação Católica, faz apresentar este documento que visa apresentar soluções para as questões acerca do âmbito intelectual e da formação sacerdotal, bem como igualmente a continuação da preparação dos sacerdotes para o serviço das almas após a ordenação.

Cordialmente in Domino,


+ Dom Agnelo Cardeal Rossi, Secretário da Comissão

+ Dom Lindomar Cardeal Araújo, Auxiliar da Comissão

+ Dom Giovanni Betori, Auxiliar da Comissão


RESOLUÇÕES


I. Sobre os dias de formação


De acordo com o que foi dito e visando uma melhor organização foi decidido estabelecer uma quantidade de dias de formação, para que haja uma melhor preparação e uma melhor formação para os futuros presbíteros da Santa Madre Igreja.

Para o diaconato fica especificado que a duração de sua formação seja de no mínimo 7 dias, levando em consideração a quantidade de aulas e a introdução ao Sacro Missal Romano no rito que o compete.

Para o presbiterado fica especificado que o tempo de sua formação seja de no mínimo 14 dias, visando uma boa formação, tendo em vista a quantidade de aulas, o aprofundamento no Sacro Missal Romano nos ritos que o competem, e o aprofundamento na liturgia.

Ao final de cada formação os discentes serão subordinados a um teste que classificará seu grau de ciência sobre os conteúdos aplicados, podendo ou não serem encaminhados a ordenação.


II. Sobre a Introdução da Teologia Sacramental da Missa


Tendo em vista a importância grandiosa do Acréscimo da Teologia Sacramental da Missa, a mesma será incluída na grade curricular (Plano de Ensino) do Seminário.

Em breve introdução, porém substanciosa, os seminaristas em transição ao Diaconato terão contato com este tema de maneira simples, já os diáconos em transição para o presbiterado se aprofundarão no tema, aperfeiçoando assim sua formação.


III. Sobre o Pós-Seminário


Tendo em consideração que o Sacerdote deve possuir uma exímia formação para que atenda com magnitude seus fiéis foi acordado de que os mesmos terão ao final de sua caminhada no seminário o direito e o dever de realizar um curso de pós-Graduação nas áreas disponíveis, sendo assim opcional.

De acordo com a disponibilidade do Seminário os cursos extras a serem ofertados são:


-Teologia

-Filosofia

-História da Igreja

-Direito Canônico

-Liturgia


Aos Padres já formados que desejarem possuir uma pós-graduação tem o direito a recorrer ao Seminário para que o faça. Abre-se uma brecha para que os cardeais que desejarem ministrar aulas em determinado tema se disponha a ajudar.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


O sagrado Concílio, voltou-se a necessidade formativa e qualificação necessária de todos o clero, e também dos novos padres, agregando ao ensino novos temas e maior organização. 

Revogam-se quaisquer outras disposições contrárias, e afirma as novas condutas, ou reafirma o que já se era sabido, e formulado nesta reunião.


Romae, die XXIX mensis September Anno Sancto Misericordiae MMXVI

Roma, 29 de Setembro do Ano Santo da Misericórdia de 2016





 + Benedictus Pp. III

Catholicae Ecclesiae Romae Episcopus


Segue-se as Demais Assinaturas:


+ Agnelus Card. Rossi

+ Carlo Card. Ventrescae

+ Raul Card. Gabrielis

+ Lindomaris Card. Araujiensis

+ Sthevan Card. Fitzwan Della Rovere

+ Giovanni Card. Coppa

+ Licinius Card. Rangelis

+ Danielis Card. Stramantinus

+ Olavo Card. Arns

+ Ioannes Card. Bacstus

+ William Card. Rose

+ Lucam Medeiros, Episcopus

+ Matthae Sartus, Episcopus

+ Arthuris Nicollae, Episcopus

+ Ioannes Betori, Episcopus

+ Iaime Rose, Episcopus

+ Danielis Lucam, Episcopus

+ Leland Fontaine, Episcopus

+ Bernardus Vieira, Episcopus

+ Douglas Arinziensis, Episcopus

+ Victor Guilherme, Episcopus

+ Ioannes Lajolo, Episcopus

+ Vitor Barretus, Episcopus

+ Igoris Cavalcantis, Episcopus

+ Hugo Filium, Episcopus

+ Pietro Premoli, Episcopus