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Constituição Apostólica Conciliar - Iudicium Ecclesia Pastoris

SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS

CONSTITUTIO APOSTOLICAE CONCILIARE
IUDICIUM ECCLESIA PASTORIS
 (O Cuidado da Igreja Apartir dos Pastores - Do Âmbito Fraterno e Relações )

BENEDICTUS EPISCOPUS
 SERVUS SERVORUM DEI
UNA CUM SACROSANCTI CONCILII PATRIBUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM


PROÊMIO

Durante as (4) quatro, primeiras sessões do Concílio de Latrão, foi-se observada o modo de relação vivida e como esta é e sempre será, uma das grandes joias da vida da Igreja, sendo, uma das mais essenciais e importantes sínteses da vivência do clero.
Portanto, após a quinta sessão deste concílio, decidiu-se voltar-se pelas próprias letras pontifícias ao que se diz respeito, do fraterno e suas relações. Seguindo-se e especificados basicamente, neste documento conciliar.

+ Bento III – Pontifex Maximus

+ Dom Allyson Card. Almeida – Auxiliar

+ Dom Giuseppe M. Betori – Auxiliar


I. Da relação necessária para o progresso de todos

A tradição, diz que, a unidade forma a força, no meio popular, Cristo nosso divino Salvador e Redentor, nós afirma: “Onde dois ou três estão reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18-20), o Senhor insiste na unidade de todos os seus irmãos, e congrega a todos estes numa família, numa comunidade, numa Igreja, santa e pura, num só corpo, o seu Corpo Místico, como é dito pelo apostolo São Paulo aos Romanos: "Embora sejamos muitos, formamos um só corpo em Cristo" (Rm 12-5). Assim harmonicamente e na diversidade e necessidades da Igreja, no âmbito do anuncio Evangélico todos nós como Igreja, somos convidados a vivermos em unidade, respeito e fraternidade, para a maior gloria de Cristo e do seu Povo.
Este Concílio, indica á luz da Fé, que se busque nas Igrejas particulares (dioceses e arquidioceses), como em toda a comunidade eclesiástica, a unidade através do respeito mútuo, e pela obediência, para a maior propagação do santo Evangelho.

II. Sobre a relação dos padres com seus bispos

Desta sagrada reunião dos padres do concílio, fica evidente o que deve prevalecer nesta relação, de pais e filhos, bispos e ovelhas, como nós é dito pelo magistério: “Os presbíteros são os principais colaboradores do Bispo e de toda ordem episcopal” (CIC 1567), entenda-se que, o padre é a presença do bispo nos locais aonde ele sozinho não alcança.
Não se trata e nunca poderá se considerar, de somente hierarquia, ou de poder um sob o outro, mas sim de uma relação necessária, cujo único foco norteador seja nosso Senhor Jesus Cristo, sem o pastoreio e as mãos dos bispos não se há padres, sem padres os bispos não alcançam os menores e mais pequeninos.
Portanto, este concílio indica que os bispos, sejam solícitos em assistênciar seus padres, quer nos âmbitos materiais, quer espirituais, dos vários modos possíveis, por sua vez os bispos não deixem de visitar seus presbíteros, de junto deles celebrar os sagrados mistérios, e com eles assistirem ao povo santo. De igual modo, os presbíteros, não deixem de buscar os conselhos de seus bispos e a seus pastores comunicar todas as movimentações e trabalhos que são realizados nas várias paroquias e comunidades.

III. Sobre a relação dos bispos e cardeais

Os padres conciliares todos, (bispos e cardeais), insistiram a princípio neste assunto, para que não houvesse mais impasse entre as ordens.
Hierarquicamente não se deve haver diferenciação espiritual entre bispos e cardeais, mas funcionalmente deve-se haver pelos próprios trabalhos de cada um.
Os cardeais (as vezes bispos ou não), são os principais cooperadores do sumo pontífice, não funciona como algo que se superiora, mas que assiste junto do papa com maior e mais ampla visão as várias necessidades administrativas e pastorais da Igreja. Enquanto o bispo assiste e acompanha uma comunidade, uma diocese ou arquidiocese, os cardeais devem nas suas várias funções assistir, a todas as arquidioceses, as várias ordens, e tantos outros dicastérios. Cabe de igual forma e principal, aos cardeais o direito de eleger o bispo de Roma.
Os bispos, exercem a função de reger, santificar e ensinar o povo na fé, sabendo a cada realidade de sua Igreja particular (diocese ou arquidiocese), são por sua vez não somente cooperadores do papa, mas submetidos a estes, vale lembrar que os bispos são também, pontífices, pontífices de uma Igreja diocesana (ou arquidiocesana), em comunhão com a diocese primaz de Roma e o seu bispo.
Portanto, a luz desta sagrada reunião conciliar, exorta que não se haja divisões entre cardeais e bispos, pois ambos juntos, têm o único dever de guiar a Igreja, nos seus vários serviços, junto ao papa, a fim de anunciar a Cristo.

IV. Sobre a obediência ao papa

A obediência é fruto do respeito, é este o clamor mais forte que parte deste concílio, sobre o tema. O papa é por sua vez o bispo de Roma, aquele que rege toda a Igreja na caridade e fraternidade, detendo a primazia petrina.
Todo aquele que se aparta do pontífice, aparta-se da Igreja, mesmo que esteja nesta. Todos podem divergir em opiniões e desejos ao papa, mas não podem toma-los para si e faze-los se impor, uma vez que o papa nunca deve e olha para si próprio mas para toda a Igreja.
Portanto, a luz deste concílio, procure-se a obediência ao papa, a partir do ponto que o papa sempre busca zelar e organizar toda a Igreja.
Por sua vez os sumos pontífices, devem sem excitar manter o diálogo, e a fraternidade e comunhão, para com toda Igreja, pois não se guia o que não se conhece.

V. O zelo pela hierarquia eclesiástica

Hierarquia as vezes pode nós fazer rememorar, poder, mas diferente das hierarquias do mundo, a hierarquia cristã, baseia-se pelo único ponto instituído por Cristo, aquele que serve ao próximo, quanto mais alto está na hierarquia cristã, mais deve servir ao próximo para a maior glória de Cristo.
Portanto, deste concílio, nós, cabe uma afirmação: “Quem deseja obedecer a hierarquia da Igreja, sirva ao máximo, ao próprio clero e aos irmãos, com humildade e zelo, tendo como farol a palavra de nosso Senhor Jesus Cristo”.
Pois todos aqueles que são cristãos, devem buscar igualar-se a Cristo, tomar sua própria cruz e carregar, como é dito: "O Filho do Homem veio, não para ser servido, mas para servir" (Mt 20-28), nisto deve e baseia-se a hierarquia da Igreja. E por causa deste serviço cristão é que devemos todos, obedece-la.

CONCLUSÃO

Da Sé Catedral de Roma, junto a todos os padres do concílio, visamos, declaramos, definimos e publicamos, o que foi debatido e nestas letras apostólicas e pontifícias escritas, sobre o âmbito fraterno e suas relações, é esta a resposta do Concílio para toda a Igreja e perpetua memória.
Revogam-se quaisquer outras disposições contrárias, e afirma as novas condutas, ou reafirma o que já se era sabido, e formulado nesta reunião.

Romae, die VIII mensis Octubrus Anno Sancto Misericordiae MMXVI


Roma, 08 de Outubro do Ano Santo da Misericórdia de 2016.


+ Benedictus Pp. III
Catholicae Ecclesiae Romae Episcopus

Segue-se as Demais Assinaturas:

+ Agnelus Card. Rossi
+ Carlo Card. Ventrescae
+ Raul Card. Gabrielis
+ Lindomaris Card. Araujiensis
+ Sthevan Card. Fitzwan Della Rovere
+ Giovanni Card. Coppa
+ Licinius Card. Rangelis
+ Danielis Card. Stramantinus
+ Olavo Card. Arns
+ Ioannes Card. Bacstus
+ William Card. Rose
+ Édesius Card. Silva
+ Ioseph Card. Betoris
+ Lucam Card. Antonius
+ Petrus Card. Viegas
+ Charles Card. Frazen
+ Lucam Medeiros, Episcopus
+ Matthae Sartus, Episcopus
+ Arthuris Nicollae, Episcopus
+ Ioannes Betori, Episcopus
+ Iaime Rose, Episcopus
+ Danielis Lucam, Episcopus
+ Leland Fontaine, Episcopus
+ Bernardus Vieira, Episcopus
+ Douglas Arinziensis, Episcopus
+ Victor Guilherme, Episcopus
+ Ioannes Lajolo, Episcopus
+ Vitor Barretus, Episcopus
+ Igoris Cavalcantis, Episcopus
+ Hugo Filium, Episcopus
+ Pietro Premoli, Episcopus
+ Angelus Lucianne, Episcopus