SACRUM CONCILIUM LATERANENSIS
CONSTITUTIO APOSTOLICAE CONCILIARE
PASTORALIS EPISCOPORUM
(Do Âmbito Do Ministério Pastoral dos Bispos)
BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
UNA CUM SACROSANCTI CONCILII PATRIBUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
PROÊMIO
O Vigário de Cristo, Papa Bento III, fez por convocar o Sacro Concílio de Latrão, que foi aberto em 16 de agosto de 2016, que fora realizado na Arquibasílica Papal de São João de Latrão. Que todo o Sacro Colégio Apostólico reunidos com o papa discutiram assuntos de grande interesse para a Santa Igreja.Este documento visa esclarecer o papel do sumo pontífice na igreja de cristo e seus encargos, sobre a infabilidade papal.
As letras concíliares que aqui são transcritas, rememoram os debates e definições dados na IV Sessão do Concílio de Latrão.
Este documento visa esclarecer a importância da obediência ao sumo pontífice e confirmar a divisão dos pastores nas arquidioceses.
+ Dom Giuseppe Cardeal Betori – Secretário da Comissão
+ Dom Licínio Cardeal Rangel – Auxiliar da Comissão
+ Dom Arthur Nicolli – Auxiliar da Comissão
RESOLUÇÕES
I .O PAPEL DO SUMO PONTÍFICE NA IGREJA DE CRISTO E SEUS ENCARGOS
O Sumo Pontífice detém um papel importantíssimo na Igreja, este sendo a sua liderança, de onde saem às ordens e palavras de sabedoria, sendo estas moderadoras e pastorais. Também detém os seus encargos e funções essenciais explicitadas abaixo.
A Santa Igreja, em sua sapiência, admoesta esta posição no CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, no cânon 331:
“Cân. 331 — O Bispo da Igreja de Roma, no qual permanece o múnus concedido pelo Senhor de forma singular a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido aos seus sucessores, é a cabeça do Colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal neste mundo; o qual, por consequência, em razão do cargo, goza na Igreja de poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer sempre livremente.”
A Santa Igreja, em sua sapiência, admoesta a todos a partir do CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, no cânon 333:
“Cân. 333 — § 1. O Romano Pontífice, em razão do cargo, não só goza de poder em toda a Igreja, mas adquire também a primazia do poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares e seus agrupamentos, com a qual ao mesmo tempo se corrobora e defende o poder próprio, ordinário e imediato, que os Bispos possuem sobre as Igrejas particulares confiadas aos seus cuidados.
§ 2. O Romano Pontífice, no desempenho do seu múnus de Pastor supremo Da Igreja, está sempre unido em comunhão com os outros Bispos e mesmo com toda a Igreja; tem, contudo, o direito de, segundo as necessidades da Igreja, determinar o modo, quer pessoal quer colegial, de exercer este múnus
§ 3. “Contra uma sentença ou decreto do Romano Pontífice não há apelação nem recurso.”
O sumo pontífice, Bispo de Roma, sendo inspirado e eleito pela ação do Espírito Santo na Igreja, tem total liberdade para exercer o seu poder em todos os âmbitos, sejam estes em julgamentos, reuniões, comunicados.
O Santo Padre detém total poder para nomear, afastar, reintegrar, excomungar, convocar concílios, expedir documentos e decretos. Buscando sempre por estes o melhor para a Igreja, e ouvindo aos demais pastores em comunhão com ele.
II. A DIVISÃO DOS PASTORES NAS ARQUIDIOCESES
As Arquidioceses são províncias eclesiásticas que abrangem todas as dioceses de uma região. Quem a governa e a preside é o bispo mais importante: o “Metropolita”, que, a partir do ano de 1301, passa a se chamar “Arcebispo” (bispo que possui a missão de ser chefe espiritual e de jurisdição da Arquidiocese ou também chamada Metrópole).
I. As Arquidioceses serão criadas apenas em caso de necessidade devido a aumento de clérigos ou carência de certas regiões.
II. As Arquidioceses serão erigidas APENAS POR DECRETO PAPAL, tendo em vista o seu OBJETIVO.
III. Todas as Arquidioceses terão: 1 Arcebispo Titular ou um Administrador Apostólico, pelo menos 2 Bispos Auxiliares. Todos estes nomeados pelo próprio SUMO PONTÍFICE, SALVO aqueles que não detêm o terceiro grau da ordem, estes serão, por sua vez, nomeados pelo NÚNCIO APOSTÓLICO.
IV. Todas as Arquidioceses têm o PAPEL ESPECIAL de acatar e executar as ordens do Sumo Pontífice e da Nunciatura Apostólica, caso contrário, considera-se a mesma cismática, incorrendo seus membros a EXCOMUNHÃO atrelada a dissolução da arquidiocese.
V. Todas as Arquidioceses devem ser divididas em pequenas regiões administrativas, tendo como titulares os bispos auxiliares, ou vigários gerais.
VI. O Arcebispo tem o DEVER de visitar as regiões de sua arquidiocese, e deve fiscalizar tudo o que se passa nestas.
VII. As Arquidioceses podem ter um regimento interno, contudo, estes não podem ser publicados sem antes ter o consentimento da Nunciatura Apostólica e do Vaticano.
VIII. O Arcebispo tem papel especial, e é obrigado a prestar toda semana um RELATÓRIO a sua Nunciatura, caso contrário, o mesmo pode perder o seu cargo.
IX. O Arcebispo é obrigado a fazer as visitas ‘Ad Limina’ todo mês a SANTA SÉ, esclarecendo e informando o estado da sua Arquidiocese, pessoalmente e por escrito.
“REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES AO CONTRÁRIO.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sagrado Concílio, voltou-se a necessidade de organização pessoal das ações dos membros do terceiro grau da ordem, bem como a unidade entre estes e o sumo pontífice..
Revogam-se quaisquer outras disposições contrárias, e afirma as novas condutas, ou reafirma o que já se era sabido, e formulado nesta reunião.
Romae, die IX mensis Octubrus Anno Sancto Misericordiae MMXVI
Roma, 04 de Outubro do Ano Santo da Misericórdia de 2016
+ Benedictus Pp. III
Catholicae Ecclesiae Romae Episcopus
Segue-se as Demais Assinaturas:
+ Agnelus Card. Rossi
+ Carlo Card. Ventrescae
+ Raul Card. Gabrielis
+ Lindomaris Card. Araujiensis
+ Sthevan Card. Fitzwan Della Rovere
+ Giovanni Card. Coppa
+ Licinius Card. Rangelis
+ Danielis Card. Stramantinus
+ Olavo Card. Arns
+ Ioannes Card. Bacstus
+ William Card. Rose
+ Lucam Medeiros, Episcopus
+ Matthae Sartus, Episcopus
+ Arthuris Nicollae, Episcopus
+ Ioannes Betori, Episcopus
+ Iaime Rose, Episcopus
+ Danielis Lucam, Episcopus
+ Leland Fontaine, Episcopus
+ Bernardus Vieira, Episcopus
+ Douglas Arinziensis, Episcopus
+ Victor Guilherme, Episcopus
+ Ioannes Lajolo, Episcopus
+ Vitor Barretus, Episcopus
+ Igoris Cavalcantis, Episcopus
+ Hugo Filium, Episcopus
+ Pietro Premoli, Episcopus
+ Angelus Lucianne, Episcopus